Vistoria do Procon coíbe irregularidades em Cabo Frio | Rio das Ostras Jornal

Vistoria do Procon coíbe irregularidades em Cabo Frio

(Foto: Divulgação/Procon)
Supermercado estava vendendo 34kg de diversos queijos vencidos.
Cinema foi autuado por proibir entrada com alimentos comprados fora.

A Secretaria de Estado de Proteção e Defesa do Consumidor (Seprocon), através do Procon Estadual, divulgou nesta segunda-feira (21) o balanço da vistoria em estabelecimentos de Cabo Frio, que aconteceu  na última sexta-feira (18/07). 

Ao todo foram recolhidos e descartados 91kg e 583g de produtos impróprios. Foram vistoriados dois supermercados, um cinema e uma empresa de ônibus. Todos apresentaram irregularidades, foram autuados e serão multados.

O caso mais grave encontrado pela fiscalização foi o da filial de um supermercado que fica na Avenida Central, em que foram encontrados quase 34kg de queijos diversos vencidos, entre emental, estepe, gruyere, provolone e montanhês. Os fiscais também constataram durante a vistoria que a câmara fria estava desligada, apesar de estar ocupada com alimentos. Outra irregularidade encontrada foi a disposição dos preços dos produtos nos cartazes, que destacam o valor da parcela na compra a prazo em detrimento do valor à vista, o que é proibido pela Lei Estadual 6419/13.

Na rodoviária de Cabo Frio os fiscais autuaram um ônibus de uma empresa que estava com o extintor de incêndio vencido. O veículo foi liberado após o extintor ser trocado por outro que estava no prazo de validade. Na garagem da empresa os fiscais interditaram um ônibus que estava com vários elementos quebrados: o elevador para cadeirantes, a cigarra que avisa quando o passageiro quer descer e o mecanismo que abre a janela de emergência. O ônibus só poderá voltar a circular após ser verificado pelos fiscais do Procon Estadual que as irregularidades foram corrigidas.

Os ficais também encontraram irregularidades em um cinema que fica na Rua Henrique Terra. No local havia proibição da entrada na sala de cinema com alimentos comprados fora, o que caracteriza venda casada; extintor de incêndio com data de validade vencida; ausência de bebedouros disponíveis aos consumidores; falta de informação de preço nos produtos e ausência de exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC) para consulta dos clientes. O responsável foi autuado e será multado.

Fonte: G1 Região dos Lagos


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