O Ministério Público Federal (MPF)
acusa a Odebrecht de utilizar contas bancárias sediadas em paraísos fiscais no
exterior para pagar cerca de US$ 4,8 milhões de dólares em propinas
distribuídas a três ex-diretores da Petrobras entre 2007 e 2010. Os
procuradores chegaram ao montante analisando documentos fornecidos pelo delator
Rafael Ângulo, que trabalhava para o doleiro Alberto Youssef - ambos foram
presos pela Operação Lava-Jato.
Teriam sido beneficiados pelos
pagamentos, de acordo com a investigação, o ex-diretor de Serviços da estatal,
Renato Duque, o ex-diretor de Abastecimento, Paulo Roberto Costa, e o
ex-gerente Pedro Barusco. Em documento protocolado na Justiça Federal nesta
quinta-feira, o MPF não relaciona os pagamentos a contratos mantidos entre
Petrobras e Odebrecht.
Ângulo já havia contado aos
procuradores que, a mando de Youssef, levava para o ex-diretor da Odebrecht
Alexandrino Alencar o número das contas onde deveriam ser feitos os depósitos.
Em troca, ele pegava de volta documentos que comprovavam o pagamento chamados
swifts. Alexandrino participava dessas reuniões, segundo a acusação do MPF, a
mando do presidente da Odebrecht SA, Marcelo Odebrecht, que foi preso no último
dia 19.
Foi a partir da apreensão desses
recibos que a força-tarefa da Lava-Jato pode chegar a três empresas estabelecidas
em Antigua e Barbuda, no Caribe, e que seriam utilizadas pela Odebrecht para
fazer pagamentos ilícitos: Trident Inter Trading, Klienfeld Services e
Intercorp Logistics. Foram rastreados 20 depósitos a contas mantidas também no
exterior por Duque, Paulo Roberto e Barusco.
Os procuradores utilizam o
relatório das contas bancárias para justificar o pedido de que a Justiça
mantenha presos preventivamente quatro executivos da Odebrecht. Além de Marcelo
e Alexandrino, também estão na carceragem da PF de Curitiba Rogério Araújo e
Márcio Faria. Segundo o MPF, se estivessem soltos os executivos poderiam
movimentar as contas e dificultar o rastreamento do dinheiro.
Diz o texto do MPF: "Veja-se
sobretudo que Alexandrino, este como executor direito, bem como Marcelo
Odebrecht, que detém amplo controle das condutas realizadas em seu grupo
econômico, possuem totais condições de interferir na instrução processual, seja
porque podem determinar a movimentação dos valores, fazendo com que fiquem fora
do alcance das autoridades brasileiras, seja porque podem ocultar tais
elementos de prova, que se encontram em bancos sediados no exterior, em países
que constituem paraísos fiscais."
Em nota, a Braskem afirmou por
meio de sua assessoria que “Alexandrino Alencar foi funcionário da Braskem até
2007” e que “os documentos apresentados no termo de declarações nº 7 de Rafael
Ângulo Lopez não correspondem a transferências financeiras da Braskem.” A
Braskem ainda disse desconhecer que reuniões para pagamentos desta natureza
tenham acontecido em seu escritório.
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