Documento colhido em buscas feitas
na casa do assessor do senador Delcídio Amaral (PT-MS), Diogo Ferreira, cita
pagamento de R$ 45 milhões ao presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ)
para aprovar emenda em medida provisória que beneficiaria o BTG Pactual, de
André Esteves. O banqueiro, assim como Delcídio, foi preso na última
quarta-feira, 25.
“Em troca de uma emenda a medida
provisória número 608, o BTG Pactual, proprietário da massa falida do banco
Bamerindus, o qual estava interessado em utilizar os créditos fiscais de tal
massa, pagou ao deputado federal Eduardo Cunha a quantia de R$ 45 milhões de
reais”, diz o texto.
Ainda segundo o escrito no documento: “Pelo BTG participaram da operação Carlos Fonseca, em conjunto com Milthon Lyra. Esse valor também possuía como destinatário outros parlamentares do PMDB. Depois que tudo deu certo, Milton Lyra fez um jantar pra festejar. No encontro tínhamos as seguintes pessoas: Eduardo Cunha, Milton Lira, Ricardo Fonseca e André Esteves”.
Ainda segundo o escrito no documento: “Pelo BTG participaram da operação Carlos Fonseca, em conjunto com Milthon Lyra. Esse valor também possuía como destinatário outros parlamentares do PMDB. Depois que tudo deu certo, Milton Lyra fez um jantar pra festejar. No encontro tínhamos as seguintes pessoas: Eduardo Cunha, Milton Lira, Ricardo Fonseca e André Esteves”.
O texto aparece no verso de um
documento que seria o roteiro de uma das reuniões em que o senador Delcídio
Amaral tentou comprar o silêncio do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró. No
encontro, o senador teria dito que conversaria com ministros do Supremo
Tribunal Federal (STF) para viabilizar um habeas corpus para Cerveró e evitar
um acordo de delação premiada.
O documento consta no material
enviado pela PGR ao Supremo para pedir a conversão da prisão temporária de
Esteves em prisão preventiva.
Procurado, o presidente da Câmara
desmentiu o bilhete. “É um absurdo. Não conheço esse assessor e tem de
perguntar a ele isso, não a mim. Eu desminto com veemência”, afirmou Cunha. Uma
das filhas de Cunha, Camilla Dytz da Cunha, diz em redes sociais ser advogada
do BTG Pactual desde janeiro de 2014.
COM A PALAVRA, O BTG
Nota à imprensa
O BTG Pactual nega veementemente a
realização de qualquer tipo de pagamento para suposto benefício referente a
Medida Provisória n. 608, de 1º de março de 2013. O BTG Pactual informa que
está à disposição das autoridades para prestar todos os esclarecimentos
necessários.
Roteiro de esclarecimento sobre a
MP 608/13
1 – A Medida Provisória 608/13, no
âmbito das novas regras de Basiléia 3, que visaram aperfeiçoar a capacidade das
instituições financeiras de absorverem choques na economia diminuindo riscos
dos depositantes e severidade de crises bancárias, dispõe basicamente sobre os
pontos abaixo:
a) Crédito presumido apurado com
base em créditos decorrentes de diferenças temporais;
b) Títulos de crédito e
instrumentos emitidos por instituições financeiras para a composição do seu
patrimônio de referência para o cômputo dos índices de Basiléia.
2 – Note-se que com referência ao
item 1A, o artigo 17º da MP determina que ele só se aplica aos eventos que
vierem a ocorrer a partir de 1º de janeiro de 2014. (Portanto, não se aplica a
nenhuma das liquidações ocorridas antes dessa data).
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