Lei isenta motorista de segundo
pagamento na via no período de 2 horas.
O desembargador Henrique Carlos de
Andrade Figueira, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, anulou liminar
obtida pela Lamsa, concessionária que administra a Linha Amarela, que suspendia
a isenção da cobrança de uma segunda tarifa pedágio para quem passasse pela via
no período de duas horas.
Com a decisão do magistrado, a
empresa fica obrigada a cumprir a Lei 5.980/2015, que estabelece a gratuidade
do pedágio aos motoristas e motociclistas, que transitarem na via dentro do
período de duas horas.
A Lamsa informou que, de acordo
com a decisão do Tribunal de Justiça, passará a conceder a isenção de uma
tarifa para os veículos que retornarem à praça de pedágio em um intervalo de
até duas horas, a partir do primeiro minuto da sexta-feira (12). Para ter direito
ao benefício, é necessário solicitar o tíquete especial de isenção no ato do
pagamento da tarifa de ida.
Quando a Lamsa obteve a liminar,
em 21 de janeiro, o vereador Dr. Eduardo Moura (PSC), autor da lei, acionou a
Procuradoria da Câmara Municipal, que impetrou um agravo de instrumento à 5ª
Câmara Cível do TJ-RJ, pedindo a suspensão da liminar.
Segundo o vereador disse nesta
quinta-feira (11), a decisão do desembargador reafirma que a norma está
respaldada na legalidade jurídica.
“Com essa decisão, acaba o pedágio
duplo, tão abusivo para a população. Continuarei empenhado para a
concessionária cumprir e respeitar a lei”, afirmou o vereador.
Em 21 de janeiro, a Lamsa havia
conseguido a suspensão a isenção de pagamento duplo de pedágio para motoristas que trafegam pela via no período
de duas horas.
Segundo a Lamsa, liminar concedida
pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro a pedido da concessionária
suspendeu os efeitos da Lei 5.980/15, que isentava o pagamento de dois pedádios
no período de duas horas. A lei vigorava desde 24 de setembro de 2015.
0 comentários:
Postar um comentário
Obrigado pelo seu comentario.
Fique sempre ligado do que acontece em nossa cidade!