O Tribunal Regional Federal da 3ª
Região (TRF3) confirmou, na última segunda-feira, 29, a indenização por danos
morais a um homem barrado na porta giratória de uma agência da Caixa por portar
muletas.
O homem alegou que foi impedido de
entrar na agência por utilizar muletas que continham metais. O depoimento de
uma testemunha atestou que os funcionários da Caixa Econômica Federal 'riram do
homem', causando-lhe constrangimento diante de outros clientes.
Em sentença de primeiro grau, a
Caixa já havia sido condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais. O autor da
ação recorreu para que o valor da indenização fosse elevado. Os desembargadores
federais do TRF3 fixaram em R$ 10 mil o montante que a Caixa terá que pagar.
O relator do caso, desembargador
federal Hélio Nogueira, analisou que, nesse tipo de situação limite, é
justificável um tratamento diferenciado, 'em cumprimento à igualdade
substancial'.
COM A PALAVRA, A CAIXA
A Caixa Econômica Federal informou que não recorrerá da decisão do tribunal. A instituição destacou que utiliza portas giratórias com detectores de metais em suas agências de acordo com a Lei 7.102/83.
A Caixa Econômica Federal informou que não recorrerá da decisão do tribunal. A instituição destacou que utiliza portas giratórias com detectores de metais em suas agências de acordo com a Lei 7.102/83.
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